ELEIÇÃO CONSELHO ESCOLAR
Pelo presente Edital ficam CONVOCADOS
todos os segmentos da Comunidade Escolar da (o) Escola/CEI Municipal PROFESSOR
AVELINO MARCANTE (professores, funcionários, pais ou responsáveis e alunos) desta
unidade, para a Eleição do Conselho Escolar, que realizar-se-á no dia 29 de setembro de 2015, terça-feira nos seguintes horários: 7:30 às
11:30.das 13:30 às 17:30, na sala nº 10 Biblioteca desta Escola.
O Conselho Escolar,
órgão colegiado de caráter permanente, vinculado ao corpo diretivo da escola,
com funções consultiva, deliberativa, fiscalizadora e avaliativa, atuará em
assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da
instituição de ensino.
1
– DA REPRESENTAÇÃO
1.1-
A organização do Conselho Escolar está
amparada na participação de toda a comunidade escolar e da região na qual está
inserida, por meio dos segmentos a serem representados:
I. Estudantes;
II. Pais
e/ou responsáveis;
III. Membros
do magistério;
IV. Direção;
V. Demais
Funcionários da unidade escolar;
VI. Membros
da comunidade da região.
2
– DOS CANDIDATOS
2.1 - Poderão se inscrever para participar do
Conselho Escolar:
- Os alunos regularmente
matriculados na Escola
- Os pais ou responsáveis legais,
perante a Escola,
- Os membros do magistério
- Demais Funcionários
da unidade escolar;
- Membros da
comunidade da região.
Obs.: Cada segmento elege também seus
suplentes.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Para
inscrever-se, o candidato deverá:
I.
Preencher Ficha de Inscrição (conforme Anexo I), e entregá-la na secretaria da
escola no período de 14 a 18 de setembro de 2015
no horário de funcionamento da escola.
3.2 - Ao preencher sua Ficha de Inscrição, o candidato
está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no
item 2.1 deste Edital;
3.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o
preenchimento correto de todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.
4 - DA CAMPANHA
ELEITORAL
4.1 – Cada candidato poderá realizar livremente sua campanha eleitoral no
período de 22 a 27 de setembro de 2015.
5 - DA ELEIÇÃO/VOTAÇÃO
5.1 - O processo de eleição ocorrerá
nas seguintes datas:
I -
Dia 28/09/2015 período matutino das 08h30m as 11h30 e vespertino
das 14h às 17h para os representantes de alunos, representantes do
magistério e demais funcionários.
II -
Dia 29/09/2015 período matutino das 08h30m as
11h30 e vespertino das 14h às 17h para os representantes pais e comunidade.
5.2 - Cada eleitor deverá assinalar um “X” ao
lado do nome do candidato de sua preferência na cédula de votação, sendo
considerados “nulos” os votos em 02 ou mais candidatos e “brancos” as cédulas
sem preenchimento.
5.3 - Os candidatos
serão eleitos por seus pares, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
respeitando-se o número de votos adquiridos.
6 – DA
APURAÇÃO
6.1 A apuração dos votos será realizada imediatamente
após o encerramento da votação, no mesmo local onde se realizou a eleição.
6.2 Serão considerados eleitos os candidatos com maior número de votos
até o preenchimento das vagas bem como os suplentes.
7 - DA POSSE
7.1 A posse acontecerá no dia 30
de setembro logo após a divulgação do resultado dos conselheiros
eleitos.
7.2 A escola encaminhará à Secretaria de Educação até o dia
30 de setembro, por meio de link a ser informado via EVN, a relação dos conselheiros eleitos para que sejam nomeados por meio de
Portaria emitida pela Secretaria de Educação.
8 – DO MANDATO
8.1- O mandato de cada conselheiro será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
8.2 – A função do membro conselheiro
será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
9 - DAS COMPETÊNCIAS DO
CONSELHO
9.1 – Compete ao conselho:
I -
Deliberar sobre as diretrizes e metas do Plano Político Pedagógico da
instituição de ensino, seus mecanismos de elaboração, aprovação, supervisão, e
avaliação, que envolvem suas ações pedagógicas, administrativas e financeiras;
II -
Propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para melhoria da
qualidade do trabalho pedagógico, respeitando as normas legais vigentes;
III
- Coordenar e supervisionar com a direção da instituição de ensino, o
calendário letivo, o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e
horas-aula, estabelecidos na respectiva matriz curricular;
IV-
Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da instituição de ensino,
analisando o seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas no
Plano Político Pedagógico;
V -
Articular-se com outros Conselhos Escolares, criando mecanismos de
acompanhamento e execução das políticas educacionais e planos de
desenvolvimento da escola;
VI -
Recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a
decidir e as não previstas na legislação e no Regimento Escolar;
VII
– Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Associação de Pais e
Professores da instituição de ensino.
VIII
– Elaborar seu regimento interno de acordo com a legislação vigente e as normas
do Conselho Municipal de Educação.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 – Dúvidas referentes a este edital
deverão ser encaminhadas à secretaria da Escola/CEI que tomará as devidas
providências.
Joinville,
11 de setembro de 2015.
A
Direção